CIDADANIAS

Assessoria completa em processos de cidadanias

  • ESPANHOLA
  • ITALIANA
  • PORTUGUESA

Um pouco sobre Vera Queiroz

Em 2010 fui trabalhar na Casa de Espanha Don Felipe II com processos de cidadania espanhola para os sócios da Casa, estávamos em plena Lei de Memória Histórica que começou em 2009 até 30/12/2011 (Lei 52/2007 de 26 de dezembro). Essa Lei permitia netos de espanhóis, independentemente da idade, requerer a Nacionalidade Espanhola sem necessidade de morar na Espanha.

O Senado espanhol aprovou em 18/07/2018, por unanimidade a proposta de Lei, minha formação profissional sempre foi a Comercial e quando me veio o convite, não entendi o que aquilo tinha a ver com minha real atuação no mercado de trabalho, porém foi lá , na Casa de Espanha que me deparei com minha verdadeira missão...me encantei com tudo o que envolve esse mundo maravilhoso da Dupla Cidadania, das histórias que os clientes contavam sobre seus antepassados, sobre cidades e locais da Espanha que fui conhecendo por que me debruçava no mapa da Espanha e ali ficava encantada com tanto a aprender e conhecer.

Meu encanto foi tão grande que quis me envolver mais e mais nesse mundo ... fui trabalhar no Cartório Postal que prestava assessoria em dupla cidadania espanhola, italiana e portuguesa. Estava ali a minha oportunidade de conhecer as outras nacionalidades e assim segui por 5 anos atendendo clientes no cartório

Sou apaixonada pelo que faço e para mim é gratificante poder ajudar as pessoas a realizar seu sonho da dupla nacionalidade, nunca deixo de estudar, me atualizar para proporcionar o melhor do meu trabalho para quem me procura.


Dupla Cidadania Portuguesa

Filhos, netos e bisnetos menores de idade tem direito a cidadania portuguesa.

Netos: Com a nova Lei que entrou em vigor dia 03/07/2017, os netos que requererem a dupla cidadania deverão comprovar vínculos efetivos com Portugal, sendo eles:

  • A residência legal em território nacional;
  • A deslocação regular a Portugal;
  • A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
  • A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
  • A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

O mesmo é válido para pedidos de cidadania pelo casamento.


Dupla Cidadania Espanhola

A Cidadania Espanhola se transmite pelo critério do ius sanguinis, que em latim significa direito de sangue. Sendo mais comum a cidadania ou nacionalidade originaria, que se transmite de pai/mãe para filho(a).

O Código Espanhol diferencia os espanhóis nascidos na Espanha dos espanhóis nascidos no estrangeiro, de forma que, os filhos de espanhóis nascidos na Espanha sempre poderão obter a Cidadania Espanhola, por origem ou por opção, enquanto os descendentes de espanhóis nascidos no exterior somente terão direito à Cidadania Espanhola caso sejam registrados no Consulado Espanhol até cumprirem 21 anos de idade.

Além disso, a legislação da Espanha, com o objetivo de evitar sujeitos apátridas (sem nacionalidade), também considera como espanhol de origem os indivíduos que nascem sem nacionalidade.

Neste sentido, os filhos de brasileiros nascidos na Espanha, desde que não registrados no consulado como brasileiros, terão o direito à Nacionalidade Espanhola por origem. Para tanto, os representantes do menor deverão solicitar a Nacionalidade Espanhola por simples presunção.


Dupla Cidadania Italiana

Não existe limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana, ou seja, os trisnetos, bisnetos, netos e filhos têm o direito à cidadania italiana.

Pelo Brasil a fila de espera para requerer a cidadania está com 11 anos de espera, pela Itália o prazo mínimo é de 2 meses , porém o interessado deverá permanecer por esse período e contratar uma assessoria para tramitar o processo.

Deverá levar toda a documentação pronta do Brasil , com as certidões italianas atualizadas, as certidões nacionais traduzidas e apostiladas.

Os casos em que a cidadania é pela linha materna , existe a lei de 1948 onde as mulheres que nasceram antes de 1948 não passam cidadania para os descendentes, apenas por vai judicial.

O interessado terá que contratar um advogado na Itália que tramitará o processo , deverá ser enviada toda a documentação atualizada, traduzida e apostilada.

Se os pais não forem casados e somente o pai possuir a cidadania alemã, é necessário que o pai reconheça legalmente a paternidade antes do filho/da filha completar 23 anos de idade.

Trabalho em parcerias com advogados na Itália que tramitam processos tanto para pedidos de cidadania como pedidos via judicial.

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